Professora aprovada em concurso em MT garante nomeação na Justiça
Uma professora, residente no município de Sinop (500 km de Cuiabá), foi aprovada em concurso público promovido pelo Estado de Mato Grosso para o cargo de professora da educação básica, motivo pelo qual fora devidamente nomeada e empossada no cargo.
Ocorre que, por ocasião da posse, fora exigido de K.R.A. cópia autenticada de seu diploma, documento este de que não dispunha a professora, uma vez que o curso superior por ela concluído encontra-se ainda em fase de reconhecimento perante o Ministério da Educação (MEC).
Mas devido a inexistência do referido documento, foi fornecida cópia do comprovante de conclusão do curso. No entanto, em virtude da inexistência do diploma, fora a professora advertida que a não entrega do documento até dia 20 de abril do corrente ano acarretaria a anulação de sua posse.
Indignada com a situação, a docente procurou o Núcleo de Sinop da Defensoria Pública para buscar por seus direitos e foi atendida pelo Defensor Público Adilto Luiz Dall’Oglio Junior, que impetrou Mandado de Segurança preventivo junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Exposta a situação, o TJMT concedeu a liminar em favor de K.R.A., para que o Estado de Mato Grosso se abstenha de anular a posse da mesma, mantendo-a em seu cargo até o julgamento final do Mandado de Segurança.
Segundo o defensor “a decisão liminar é digna de elogios, já que é totalmente desarrazoado exigir-se da impetrante documento de que não dispõe, mormente quando o mesmo pode ser suprido por outro, além do fato de a professora não ter dado causa à demora no reconhecimento de seu curso por parte do MEC”, afirmou Dr. Adilto.
A Defensoria Pública de Sinop está localizada na Av. dos Tarumãs, 1823, centro, Edifício do Ipemat. Os telefones para contato são (66) 3531-7564 e 3532-7430.
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