segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

MT- Lotação de Professores- PORTARIA Nº 006/12/GS/SEDUC/MT

Diário Oficial nº : 25723
Data de publicação: 16/01/2012
Matéria nº : 457068






ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO



Dispõe sobre a atribuição de classes/aulas dos profissionais efetivos da educação básica que exercem funções designadas em Órgãos vinculados à Seduc e unidades escolares, para o ano letivo de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais 49/98, 50/98, 206/04 , 314/08 e a Lei Estadual 7.040/98;

Considerando a importância em garantir o quadro dos profissionais nas unidades escolares estaduais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º Os profissionais da educação básica, efetivos e estáveis, que exercem atividades nos Órgãos vinculados ao Órgão Central/SEDUC ou função de dedicação exclusiva de unidades escolares, deverão participar do processo de atribuição de classes/aulas nas suas unidades escolares de lotação.

§ 1° Incluem-se no disposto do “caput” deste artigo os profissionais efetivos da educação básica, ocupantes do cargo de professor que se encontram:

Designado para o exercício da função de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar;
Designado para o exercício da função Assessor Pedagógico;
Designado para o exercício da função Diretor, Coordenador de Formação e Professor Formador do CEFAPRO;
Prestando serviço em Instituições Filantrópicas;
Inclusos no Regime de Colaboração entre Estado e Município.

Art. 2º O profissional da educação básica que se encontra designado conforme consta Artigo 1º, § 1º e incisos desta Portaria, ao afastar-se das atribuições inerentes ao seu cargo efetivo, poderá gerar substituição, sendo esta suprida por servidor efetivo ou na falta deste, por servidor contratado temporariamente, durante o período da designação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Cuiabá, 12 de janeiro de 2012.








Nenhum comentário:

Postar um comentário