terça-feira, 9 de novembro de 2010

Escola - Caso de Jusitça

Professora agredida por aluno em escola pede indenização na justiça/DF


Uma professora agredida por um aluno em uma escola pública do Distrito Federal (DF) deverá ser indenizada em R$ 10 mil. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Segunda Turma do STJ, o DF deve ser responsabilizado por não ter oferecido segurança necessária à servidora.

O processo sobre o caso mostra que a professora, antes de ser agredida pelo aluno, chegou a sofrer ameaças de morte do agressor.

A direção da escola não adotou medidas para o afastamento imediato, não providenciou segurança para a servidora.

Após a agressão a professora deixou de dar aulas com medo de ser agredida outra vez.

A decisão do STJ confirma o que foi definido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que afastou a responsabilidade do diretor e do assistente da escola, e manteve o Distrito Federal como responsável pelo dano causado.

O tribunal reconheceu que a culpa recai exclusivamente ao Distrito Federal, a quem incumbe manter a segurança da escola.

O relator, ministro Castro Meira, ressaltou que o fato de haver um policial na escola não afasta a responsabilidade do DF, pois evidenciou a má prestação do serviço público.

Agência Brasil | 05/11/2010 18:16

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