Professores terão jornada alterada
Por: Valeska Andrade
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a inconstitucionalidade da lei do piso nacional dos professores, que modifica a jornada de trabalho dos docentes, pedida em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Trata-se da mesma lei votada no início de abril, que determina a constitucionalidade de um valor mínimo para o salário dos professores.
A jornada não foi definida na época por falta de consenso no STF.
Pela lei, os docentes têm direito a utilizar 30% da carga de trabalho de 40 horas semanais para atividades extra-classe.
Agora, como a votação ficou empatada, o STF rejeitou a ação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) já orienta seus sindicatos a exigir dos gestores públicos a aplicação dos preceitos da lei do piso do magistério.
Fonte Brasil Econômico (SP)
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário