sexta-feira, 6 de maio de 2011

Jornada de professores

Professores terão jornada alterada

Por: Valeska Andrade

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a inconstitucionalidade da lei do piso nacional dos professores, que modifica a jornada de trabalho dos docentes, pedida em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Trata-se da mesma lei votada no início de abril, que determina a constitucionalidade de um valor mínimo para o salário dos professores.

A jornada não foi definida na época por falta de consenso no STF.

Pela lei, os docentes têm direito a utilizar 30% da carga de trabalho de 40 horas semanais para atividades extra-classe.

Agora, como a votação ficou empatada, o STF rejeitou a ação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) já orienta seus sindicatos a exigir dos gestores públicos a aplicação dos preceitos da lei do piso do magistério.

Fonte Brasil Econômico (SP)

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