terça-feira, 22 de março de 2011

Notícia - Justiça - Educação

Justiça suspende atuação de “universidade pirata” em Mato Grosso


Redação 24 Horas News

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de toda e qualquer atividade de educação superior oferecida na instituição de ensino Faculdades Resende de Freitas (UESRF), no município de Matupá, no Norte de Mato Grosso. Ela é considerada “universidade pirata”. A decisão judicial determinou, ainda, a proibição de qualquer atividade educacional que dependa de autorização do Ministério da Educação (MEC) para prestá-los fora da sede credenciada, exceto se obtiver autorização, segundo a promotora Daniele Crema da Rocha.

A Resende de Freitas tem autorização para funcionar apenas na cidade de Itauba, também no Norte de Mato Grosso. E funcionava sem autorização nas cidades de Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Carlinda, Paranaíta, Nova Monte Verde, Nova Santa Helena, Alta Floresta e Nova Canaã do Norte. – o que lhe garante a tipicidade de “universidade pirata”. A instituição privada de ensino superior oferecia cursos de Ciências Contábeis, Administração, Turismo e Engenharia Civil.

“Após a constatação de que a instituição de ensino Faculdades Resende de Freitas não possui autorização para funcionamento em outras localidades, comunicamos às demais Promotorias de Justiça e encaminhamos cópias de documentos que instruíram o procedimento preparatório para a análise da regularidade da instituição naqueles municípios” - ressaltou.

No final de 2010, o Ministério Público recebeu diversas reclamações de alunos do curso de Ciências Contábeis que freqüentaram as aulas no primeiro semestre do referido ano, porém, não tiveram mais acesso à regular prestação de serviço no segundo semestre. “De acordo com as reclamações, no segundo semestre de 2010 a instituição não forneceu mais aulas e não houve o cumprimento da grade curricular. Ademais, a Faculdade não instalou os laboratórios de informática e biblioteca para pesquisas, sendo as aulas fornecidas de forma precária, no interior de uma sala de aula cedida pelo município de Matupá”.

Na ação, a promotora destacou que os fatos apresentados demonstram de maneira cristalina a violação das normas regulamentares que disciplinam a oferta do ensino superior, “tornando o serviço impróprio para o consumo, importando em violação de direito difuso à oferta de educação de qualidade e aos direitos individuais homogêneos de todos os alunos que foram lesados pela ação da ré, haja vista o pagamento de inscrição dos vestibulares, pagamentos e mensalidades, além das despesas com transporte e da frustração de não atingirem o prometido nível superior”.

Um comentário:

  1. Demorou alguém tomar uma providência contra esses caça niqueis, pois sempre viram os recebimentos, nunca a qualidade de ensino. E não são só esses municípios que eles atuam, tem na região Oeste também, onde eles tem a grande maioria de alunos de todos os "campis"... A justiça divina tarda mas não falha....

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