sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Princípios do ensino e finalidades da educação

Princípios de ensino

De acordo com o artigo 3°. da lei n°. 9394/96, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios :

I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II- Liberdade de aprender, ensinar , pesquisar , etc;

III- Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV- Respeito a liberdade e apreço à tolerância;

V- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII- Valorização da experiência extra – escolar;

VIII- Gestão democrática do ensino público;

IX-  Garantia de padrão de qualidade;

X- Valorização da experiência extra – escolar;

XI- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Finalidades da Educação
Pleno desenvolvimento do educando :  Para que o aluno se desenvolva plenamente é necessário que a escola lhe ofereça condições. Somente a partir do momento em que a pessoa pode se desenvolver plenamente é que tem condições de se sentir realizada.

Preparo para o exercício da cidadania : O que caracteriza o cidadão é a sua participação na vida social, nas decisões que dizem respeito ao desenvolvimento da comunidade e do país. É preciso que todo cidadão tenha seus direitos respeitados e seja cumpridor de seus deveres.

Qualificação para o trabalho : A qualificação para o trabalho, como uma das finalidades da educação diz respeito ao ensino superior, porém pensemos principalmente no ensino fundamental. Será que os alunos saem da escola preparados para o trabalho? Ninguém aprende a trabalhar utilizando apenas cadernos, livros e outros materiais didáticos semelhantes, é necessário que as escolas ofereçam condições de aprendizagem adequadas às atividades das regiões em que se localizam.

Objetivos do Ensino Fundamental

São quatro as finalidades específicas da educação básica:
I- Desenvolver o educando: A escola tem uma responsabilidade importante nesse sentido e é todo o ambiente escolar que deve estar organizado de modo a favorecer o desenvolvimento dos educandos.

II- Assegurar a formação comum indispensável para o exercício da cidadania: Nessa formação, estão incluídos aspectos relativos ao conhecimento das matérias escolares, mas também aspectos práticos para que o educando possa também participar ativamente de sua transformação.

III- Fornecer os meios para progredir no trabalho : O mais importante não é o treinamento do aluno para o exercício de uma profissão, mas criar condições que favoreçam o desenvolvimento da compreensão e do espírito crítico em relação ao mundo do trabalho.
IV- Fornecer os meios para progredir em estudos posteriores : É preciso que haja uma efetiva articulação entre os níveis de ensino, para que o aluno possa progredir do ensino fundamental para o médio.

No artigo 32, a lei trata especificamente do objetivo fundamental, que é a formação básica do cidadão, a ser promovida mediante:

I- O desenvolvimento da capacidade de aprender;

II- A compreensão do ambiente natural e social;

III- O desenvolvimento da aprendizagem;

IV- O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca;

A ênfase é colocada nos processos e não nos produtos ou nos conteúdos também mudam e o que faz a diferença é o domínio de processos.

Fonte:Cola da web

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