Fonte: Luci Lea
A Lei 9.475/1997 transformou o Ensino Religioso (ER) em “parte integrante da formação básica do cidadão”. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases, o ER não pretende a doutrinação religiosa de uma ou de várias religiões. Também não se trata de uma mistura de conceitos de todas as religiões. Trata-se de aprofundar com as crianças e adolescentes, temas que abordem a religiosidade humana no sentido de promover os valores humanos, a ética e o bem estar social.
Cabe ao docente planejar, desenvolver e avaliar as atividades de modo a facilitar o diálogo e a veiculação de informações que contribuam na formação de cidadãos capazes de intervir criticamente na sociedade e vedando quaisquer formas de “proselitismo” e assegurando “respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil”, deixando aos sistemas de ensino a fixação de procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e normas de habilitação e admissão de professores.
APELO RELIGIOSO – A sociedade brasileira possui um intenso apelo religioso. A religião está presente no imaginário popular, nas rezas e benzições, nas novenas, adorações e louvores, nos acampamentos, nas conversas de bar, na moda, na mídia, no folclore e até mesmo em cada esquina nas inúmeras seitas que surgem a cada dia. Diante dessa realidade, a educação não pode ignorar esse apelo e tem que ficar antenada à interferência do fenômeno religioso e do modo como este é interpretado e vivenciado.
Dentro dessa preocupação, as escolas não podem se eximir de sua missão que é a de ajudar o indivíduo a pensar e se posicionar perante as questões fundamentais da vida. É neste ponto que o ER se faz relevante nas escolas, de sorte que é uma disciplina ligada diretamente à vida, e que visa atingir o comportamento da criança, do adolescente e do jovem, no sentido de uma orientação ética para além dos valores postulados pelo mercado de consumo.
EDITORIAL – Para o editorial do jornal Folha de S. Paulo de 1º/03/2011, somente 98 mil escolas públicas e privadas oferecem ensino religioso, apenas metade dos estabelecimentos do país. Acrescenta ainda sobre a ausência de regulamentação da prática e de conteúdo ministrado e na adoção de padrões díspares nas redes de ensino fundamental dos estados. “Quatro deles (AC, BA, CE e RJ) enveredam pelo ensino confessional. Outros 22 optam por um sistema interconfessional, em que as principais religiões definem um conjunto de valores a transmitir. Só o Estado de São Paulo fixou uma interpretação inequívoca e coerente com a noção de Estado leigo, em favor do ensino de história das religiões”.
O jornal finaliza: “Para dirimir a questão, o ideal seria uma emenda constitucional eliminando a exigência do ensino religioso”, mesmo porque o Estado brasileiro é laico.
DEFESA – O presidente da Sociedade Brasileira para o Desenvolvimento Islâmico, o sheikh Ahmad Mohammed argumenta que se por um lado o Estado é laico, por outro, não é ateu.
Da mesma forma o padre Paulo Alves Romão, professor da PUC-RJ defende o ER: “Quando você afirma valores fundamentais, presentes em todas as religiões, você se torna capaz de dialogar com os diferentes”.
Contudo, se na prática algumas escolas servem erroneamente de meio para difundir proselitismo de certas religiões, se há riscos e excessos em alguns lugares, e se existe a ausência de regulamentação da prática e do conteúdo ministrado de ER, isso não justifica simplesmente o ato de eliminação do ER em instituições educacionais públicas brasileiras como advoga o editorial do jornal. Ao contrário, tentar eliminar a matéria ou questões religiosas da vida dos alunos não poderia cobrar um preço mais alto ainda?
Na realidade, a Folha de S.Paulo deveria cerrar fileiras para mobilizar a população a uma discussão, para pressionar as autoridades e órgãos governamentais a efetuar a regulamentação da prática do ER e a lutar pela formação adequada de educadores com habilidades e competências para o que se pretende. A postura contrária do editorial é no mínimo parcial e ideológica.
DESAFIOS – O Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper) reconhece que há muitos desafios para garantir a pluralidade. Mas defende que o conteúdo é importante para a formação dos alunos. O coordenador Élcio Ceccheti afirma: “Nós vislumbramos, desde a LDB, que o ensino religioso poderia assumir uma identidade bastante pedagógica, que fosse de fato uma disciplina como qualquer outra e que a escola pudesse contribuir para o conhecimento da diversidade religiosa de modo científico. O professor, independentemente de seu credo, estaria ajudando os alunos a conhecer o papel da religião na sociedade e a melhorar o relacionamento com as diferenças”.
Por outro lado, apesar de a obrigatoriedade do ER nas escolas, já foi salientado que ainda não há uma diretriz curricular para todo o país que estabeleça o conteúdo a ser ensinado, de maneira a garantir uma abordagem plural sem caráter doutrinário; e isto é um problema que tem que ser resolvido – assim como a aquisição de material didático apropriado para a efetivação de aulas com qualidade de ensino.
Outra questão é a falta de critérios nacionais para contratação de professores da área. Segundo a Agência Brasil, “Hoje, o país conta com 425 mil docentes, formados em diversas áreas e que leciona ER”.
No entender de Dom Eurico dos Santos Veloso, Arcebispo Emérito de Juiz de Fora, deveria ser oferecido mais cursos de formação aos profissionais já existentes e também ser criados Cursos de Licenciatura plena para professores de ER. “Desse modo, o profissional receberia uma formação completa das necessidades da área, além do que teria o mesmo tratamento concedido aos profissionais das demais áreas de conhecimento”.
ESPERA – Enquanto isso não acontece a população permanece aguardando pela boa vontade de políticos e autoridades de órgãos educacionais para que levem a sério a decisão de regulamentar a prática do ER nas escolas. Como isto tem sido deixado de lado há mais de dez anos, o ER continua pulando com uma perna só, não consegue ir adiante nem se firmar como disciplina escolar.
Enquanto isso, o legislativo faz discussões e mais discussões sobre a legitimidade da prática do ER escolar, em nome de um preconceito corrente criado ao longo de décadas. Todavia, sem mais nem menos, de um dia para outro, o Congresso aprovou a instalação de “máquinas de camisinha” nas escolas, e a distribuição de kit gay (que de acordo com o Ministério de Educação até o final do ano voltará a ser distribuído a nossas crianças), impondo aos nossos filhos e netos uma educação sexual segundo seus pontos-de-vista.
Com certeza, isto pode. Isto é legal e legítimo, naturalmente!
(*) Luci Léa Lopes Martins Tesoro, Doutora em História Social pela USP. Em prol da campanha de mobilização em favor da família e da vida
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