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Em 07
de agosto de 2006 entrou em vigor a Lei 11.340 a qual recebeu o nome de Lei
Maria da Penha, pelo fato da Maria da Penha ter sido vítima de violência
doméstica e vítima do Brasil, pois seu caso levou mais de 19 anos para ser
julgado.
A Lei Maria da Penha entrou em vigor e encontrou diversos obstáculos para sua aplicabilidade, pois alguns juristas e magistrados tentaram transformá-la em um invólucro vazio, defendendo a inconstitucionalidade da lei, sendo que o maior desafio encontrado ao introduzir uma Lei de primeiro mundo em um País de terceiro mundo foi a questão cultural. Nestes sete anos da edição da Lei Maria da Penha a OAB-MT pela Comissão dos Direitos da Mulher divulgou e trabalhou na defesa da aplicação da Lei, atuando de forma contundente todas as vezes que encontrou resistência na sua aplicabilidade. Em todos os discursos e decisões que levantaram a tese da inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha as quais tivemos a oportunidade de ler constatamos claramente que o valor do direito a liberdade sobrepõe contundentemente ao direito a vida e a integridade física. Os brasileiros clamam por mudanças sociais e pelo rompimento da tolerância a corrupção e violência, no entanto até a presente data ainda temos dificuldade de cumprir na integralidade uma Lei tão importante para o nosso País como a Lei Maria da Penha. A curva ascendente de feminicídios (o assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres), a permanência de altos padrões de violência contra mulheres e a tolerância estatal detectada tanto por pesquisas, estudos e relatórios nacionais e internacionais tem chamado a atenção de todas as instituições que se preocupam e lutam pela causa da mulher. No Mapa da Violência divulgado pelo Congresso Nacional em julho de 2013 revela que mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil nos últimos trinta anos, 43 mil delas só na última década, o que demonstra um aumento catastrófico. É preciso dar um basta nas diversas manifestações de violência contra as mulheres, sobretudo em sua forma extrema: o assassinato. Os altos índices de violência praticada contra mulheres em especial em seus lares por seus companheiros reforça ainda mais que a OAB deve cobrar dos poderes públicos constituídos uma melhor políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres. A OAB tem o papel importante no processo de enfrentamento da violência doméstica, pois na qualidade de Instituição da Sociedade Civil que visa a democracia e a dignidade dos Cidadãos, a OAB tem competência para questionar e exigir o cumprimento das Leis e das políticas públicas que coíbam o fenômeno que acomete o Brasil: o feminicídio. A Ordem dos Advogados do Brasil sempre esteve na vanguarda de proteção aos direitos humanos, e não poderá se omitir diante do enfrentamento a Violência Doméstica. Temos o direito de ter acento no Conselho Nacional da Mulher, para que a OAB possa participar da construção de Politicas voltadas à defesa da Mulher e garantia dos direitos constitucionais das mulheres. O Projeto de criação da Comissão dos Direitos da Mulher pela Ordem dos Advogados do Brasil apresentado para o Presidente Maurício Aude é mais uma ação afirmativa contra a discriminação de gênero, bem como garantia dos princípios Constitucionais que norteiam a nossa sociedade consolidada na democracia. A OAB como instituição que luta pela igualdade e democracia não pode ignorar a necessidade da criação de uma Comissão dos Direitos da Mulher para empreender esforços no sentido de enfrentar o combate a violência doméstica e colaborar com a mudança da cultura jurídica neste País de tolerância à violência contra as mulheres bem como de cobrar implementação da Lei Maria da Penha, no intuito de que os agressores sejam punidos e sinalizar que a advocacia brasileira não admite a violência praticada nas relações domésticas e familiares contra as mulheres. Afinal, por ora, a cultura jurídica de histórica tolerância segue confrontando o ordenamento jurídico vigente como provam os recentes casos de violência praticada contra mulher. A omissão na aplicação de mecanismos de enfrentamento à violência doméstica por interpretações preconceituosas e perversas, bem como o privilégio concedido aos agressores para que prossigam impunemente com seus atos violentos contra determinadas mulheres, consideradas “desviantes” por não se enquadrarem no padrão “tradicional” de comportamento sexual, diminuem a importância do Poder Judiciário e traduzem tolerância e incentivo à violência doméstica contra a mulher e à perpetuação da discriminação de gênero. Reiteramos a importância de uma atuação mais efetiva do Conselho Federal no enfrentamento à violência de gênero e a efetiva proteção das mulheres em situação de violência doméstica para que nos próximos sete anos possamos comemorar e colher os frutos de um País sem violência doméstica. | |||||
Ana Lúcia Ricarte é Advogada e Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher da OAB-MT. |
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Os desafios da lei Maria da Penha nos sete anos de edição
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