domingo, 17 de julho de 2011

Creches devem fechar nas férias, avalia Conselho Nacional de Educação

Órgão do MEC afirma que unidades devem oferecer serviço educativo, não assistencial(Thinkstock)

O Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC) aprovou parecer que orienta creches de todo o país a não oferecer atendimento durante as férias. O órgão refutou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em março, determinou que a prefeitura mantivesse creches e pré-escolas abertas durante esse período. O parecer segue para homologação do ministro Fernando Haddad.

A discussão, que reuniu entidades nacionais, estaduais e municipais, foi suscitada por uma consulta da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ao CNE, após a decisão da Justiça. De acordo com o parecer, que foi aprovado por unanimidade, as creches não devem ser vistas como unidades assistencialistas, mas, sim, educativas.

"A criança tem direito a uma convivência intensiva e extensiva com a sua família", afirma Cesar Callegari, membro do CNE e relator do parecer. "As crianças com necessidade de maior atenção devem ser atendidas, sim, mas pela assistência social e não pela educação." Segundo ele, a Secretaria de Educação Básica do MEC emitiu uma nota técnica que apoia o parecer. Após a homologação, o documento será enviado aos conselhos e secretarias de educação e órgãos de Justiça de todo o país.

Para a Defensoria Pública do estado, mesmo com o parecer, a oferta de creche continua sendo um serviço público essencial e, portanto, não deve ter recessos. "É uma decisão (do CNE) de caráter administrativo, que não foi elaborada pelo Legislativo", argumenta o defensor Bruno Napolitano, um dos autores da decisão que suspendeu as férias.

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo se diz satisfeita com a decisão do órgão. "A aprovação por unanimidade mostra que o CNE vai na mesma direção que São Paulo na concepção de educação infantil, que deve ter caráter educativo", diz o secretário Alexandre Schneider. "A assistência social deve ser prestada, mas não por intermédio da educação infantil."

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