sexta-feira, 12 de abril de 2013

Imposto destinado a crianças e adolescentes

Vanderlúcia da Silva - infancia@marista.org.br
Vanderlúcia da Silva é administradora especialista em Marketing e em Gestão Estratégica de Projetos e coordenadora de parcerias e projetos da Rede Marista de Solidariedade, do Grupo Marista.

Muitos contribuintes brasileiros se deparam nos meses de março e abril com a tarefa de declarar seu IR - Imposto de Renda. Entre as possibilidades de deduções estão as doações realizadas ao FIA - Fundo para a Infância e Adolescência de municípios e estados brasileiros. Essa forma de doação é uma importante maneira dos cidadãos brasileiros contribuírem com a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes do país.

O FIA é um instrumento de captação de recursos provenientes de fontes diversas, exclusivamente destinadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura e lazer). Foi criado por uma legislação própria nas instâncias municipal, estadual, distrital e nacional e é vinculado aos Conselhos de Direito. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo são de responsabilidade dos Conselhos, fiscalizados pelo Ministério Público e Tribunal de Contas de cada esfera.

A dedução, estabelecida pela Lei 8.069/90, não traz ônus a quem colabora e seu valor pode ser abatido do Imposto de Renda. Além de colaborar com projetos que beneficiam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, os contribuintes que destinam parte de seu imposto de renda devido também contribuem para o fortalecimento da participação social nas decisões sobre as políticas públicas.

Os fundos são geridos pelos Conselhos de Direito da Criança e Adolescente, órgãos formados por representantes do poder público e também por instituições da sociedade civil que trabalham na promoção e defesa deste público. É dentro dos conselhos que os critérios para a aplicação das doações são estabelecidos. Desta forma, aplicação dos recursos destinados ao FIA por meio da destinação de parte do imposto de renda torna-se mais transparente e mais fácil de ser acompanhada.
 
A doação precisava ser feita até dia 31 de dezembro do ano a que a declaração se refere, sendo a dedução de até 6% no caso das pessoas físicas que optam pela declaração completa ou 1% no caso de pessoas jurídicas que declaram pelo sistema do lucro real. A partir de 2010 o artigo 260 da lei 12.594, as pessoas físicas ganharam a possibilidade de realizar a dedução do imposto de renda até o limite de 3%, dentro do prazo estipulado para o envio da declaração de IR (março e abril).

Em Curitiba, de acordo com dados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba), em 2010 foram formalizados 70 convênios, dos quais 49 mediante doações dirigidas (pessoas físicas e jurídicas) e 21 com repasse de recursos próprios do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente (FMCA).
Contribuir é bem simples, é só escolher para qual FIA gostaria de destinar a dedução do IR, pode ser o fundo de algum município, estado ou nacional. Em seguida, o doador deve entrar em contato com o Conselho de Direito da Criança e do Adolescente responsável pelo fundo e verificar qual o procedimento para realizar a doação. É importante também perguntar como o recibo da contribuição será enviado porque a Receita Federal pode solicitar esse comprovante.

Para abater a doação do IR, basta optar pelo formulário da declaração completa e informar o valor repassado ao FIA, o próprio sistema por onde é feita a declaração calcula o valor máximo que pode ser abatido. Esta é uma forma do seu Imposto de Renda auxiliar no financiamento de projetos voltados para a defesa e promoção dos direitos de crianças e jovens.

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