Élida Pereira Jerônimo
21/03/2011
www.odocumento.com.br
Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza... (Art. 5º CF)
Infelizmente este preceito constitucional é perfeito na teoria. Na prática é ferido diariamente.
A discriminação ocorre contra judeus, americanos, árabes, brasileiros, gordas (os), evangélicos, anões, pobre, dentre outros e o de prática reiterada é contra negros.
Por isso o foco é a discriminação racial, vez que esta é a que possui o maior índice de incidência no mundo. E 21 de março é o Dia internacional contra a Discriminação Racial.
Origem
Em Joanesburgo capital da África do Sul, no dia 21 de março de 1960, 20 mil negros se reuniram para protestar contra a lei do passe, pois tal lei obrigava-os a transportar cartão de identificação, especificando quais os locais poderiam frequentar.
A manifestação seguia serenamente, o objetivo dos negros era apenas chamar atenção dos legisladores para o absurdo da lei. Porém durante a manifestação depararam com tropas do exército que atiraram sobre a multidão. A ação do exército matou 69 pessoas e deixou 189 feridas.
Em memória a este massacre a Organização das Nações Unidas – ONU – instituiu 21 de março o dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial.
O Racismo no Brasil
A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/51), que classificava a prática como contravenção penal.
Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente a pena de reclusão.
A prática do racismo na Internet
Muitos internautas que antes da popularização do conglomerado de computadores interligados não tinham coragem de se manifestar, encontraram na internet a ferramenta perfeita para alcançar o maior número de pessoas possíveis a fim de divulgar seus pensamentos preconceituosos.
Neste sentido existem milhares de sites, blogs, comunidades dos sites de relacionamentos que pregam o racismo, genocídio, neonazismo. As pessoas aproveitam a facilidade de criar perfis falsos para disseminarem o ódio racial e intolerância.
No ano de 2006 foi aprovado projeto de Lei do Senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa aos responsáveis por crimes de discriminação divulgados via internet. Em questão de segundos a discriminação alastra por todo país ferindo a moral, dignidade, ego das vitimas, por isso acredito que a lei serve para obrigar internautas a refletirem e atuarem com responsabilidade neste meio de comunicação.
Conclusão
Especialistas acreditam que a maioria dos racistas foram domesticados, convivendo ouvindo/vendo os pais assumirem e manifestarem posições preconceituosas/racistas em situações vividas.
Por isso o essencial é que todos conscientizem e policiem, no sentido de pensar antes de qualquer manifestação discriminatória.
Nesta data reflita: tens ou já teve atitudes racistas?
Vamos seguir a lógica: “não fazer ao próximo o que não gostaríamos que fizessem conosco”.
Afinal todos somos iguais perante a lei e Deus.
Élida Pereira Jerônimo é Advogada pós-graduada em Processo Civil. E-mail: elida_pj21@hotmail.com
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