EMANUEL PINHEIRO
No último dia 3 de maio estive em Brasília (DF), em um evento realizado pela Comissão da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que visa assumir o compromisso de fazer com que os direitos da pessoa idosa, já garantidos constitucionalmente, bem como pelo Estatuto do Idoso, sejam efetivamente respeitados pela sociedade.
A proposta apresentada pela comissão de atuação são de criação de soluções, como a unificação, em nível nacional, do direito à gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Da mesma forma, a comissão defende a criação de Fundos Estaduais do Idoso, com intuito de assegurar melhores condições de vida a população da "melhor idade".
A título de exemplificação foi mencionado que o estado de Goiás, por meio da Lei nº 14.765, criou o Passe Livre Intermunicipal para Pessoa Idosa, sendo devidamente regulamentado pelo Decreto Estadual 6.777 (07/08/08), a fim de somar ferramentas ao Estatuto do Idoso, visando garantir o efetivo exercício do direito de ir e vir em todo o Estado de Goiás, com dignidade e respeito merecido. O idoso torna-se portador de um passaporte que conterá seu endereço, bem como eventuais informações acerca de doenças que o mesmo possua, cadastro social e renda familiar.
Ressalta-se a importância de tal legislação, eis que mais de 70 mil idosos no Estado tem o direito a usufruir o beneficio do transporte gratuito, podendo utilizar até 4 passagens por mês, assim, trafegando com segurança e fazendo jus ao respeito a seus privilégios taxados legalmente .
Conforme foi explicitado pelas deputadas federais Nilda Gondim e Flávia Moraes, a Frente busca desenvolver ações voltadas para o preparo da sociedade no convívio e respeito ao idoso, com a criação de condições dignas e favoráveis para o envelhecimento, em virtude que a longevidade conquistada é motivo de comemoração, entretanto, na prática, tal afirmativa não é regra, pois os idosos enfrentam inúmeros desafios, tais como o preconceito e discriminação.
O envelhecimento é um processo natural do ser humano, eis que no decorrer de suas vidas os seres humanos vão adquirindo experiências e maturidade, bem como sofrendo as conseqüências do tempo. Em que pese tal conscientização, as pessoas que passam de 60 anos, enfrentam uma série de dificuldades tanto no convívio social, como nas suas próprias famílias, sendo vitimas do descaso e abandono em uma etapa tão difícil de suas vidas.
No Brasil, há uma estimativa que, em quatro décadas, 30% da população terá mais de 60 anos, em razão de que a população idosa no país cresce de forma vertiginosa, para cada 100 crianças de zero a 14 anos há 24 idosos.
Sob esse prisma, destacamos a cultura oriental onde as pessoas idosas são veneradas e tratadas com todo respeito , quando os "cabelos brancos "aparecem é sinal de experiência de vida, diferentemente do que ocorre no Brasil, que quando começa aparecer os sinais, que indicam avanço de idade, ela passa a ser excluída da sociedade, ao ponto de muitas vezes ser encarada como se não tivesse mais utilidade para nada.
Em que pese tal realidade, precisamos utilizar métodos de conscientização da população, como meio para atingir o fim, buscando melhorar o tratamento dos idosos, e o atendimento de suas necessidades.
Em nossa capital Cuiabá, o direito do idoso é estabelecido no art. 40 do Estatuto do Idoso, da mesma forma que a lei nº 8.823/2008, prevê que a gratuidade dos transportes rodoviário intermunicipal é garantida a todos os cidadãos a partir dos 60 anos, desde que tenha renda de até 2 salários mínimos.
Já a Lei n° 3.755, trata do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI, vinculado à Secretaria Municipal de Bem-Estar Social e destinado a financiar os planos, programas, projetos e promoções específicas do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI.
O fundo tem como principal objetivo facilitar captação e o repasse dos recursos destinados a manutenção dos benefícios e garantias inerentes ao idoso. Ainda, há de mencionar que já existem outras leis que visam resguardar o idoso, tais como o desconto de 50% em casas de teatro, cinema, circos, atendimento prioritário, dia municipal da vacinação e entre outros benefícios.
É cristalino que, todo idoso tem direito a vida, ao respeito, ao atendimento de suas necessidades básicas, saúde, educação, moradia, justiça, transporte, lazer e ao esporte, como qualquer outro cidadão, independentemente da idade, raça, cor, condição financeira, dentre outras.
Um grande incentivo a causa seria a criação do Centro Dia, onde os idosos seriam atendidos por uma equipe multidisciplinar que realizaria as mais diversas atividades, como avaliação de saúde, caminhadas, artesanato, trabalhos terapêuticos e culturais, jogos, sessão de vídeo e televisão, fisioterapia, entre outros, a fim de garantir qualidade de vida aos idosos independentemente de condição financeira. Além disso, receberiam três refeições (café da manhã, almoço e lanche da tarde), visando integrar com os demais, e assim introduzi-los socialmente.
Assim, tal proposta, constitui um poderoso veículo de estímulo e socialização do idoso, evitando seu asilamento, e isolamento da sociedade, e proporcionando sua permanência na família.
Ante todo o exposto, não podemos mais negligenciar, ao deixar de adotar as medidas que previnam tal descriminação, devendo preparar a sociedade para conviver e respeitar o idoso, criando condições dignas e favoráveis para o envelhecimento saudável.
Nesse sentido, nada mais justo que o amparo aqueles que, em seu momento, contribuíram plenamente com sua força física, mental e espiritual para a construção de uma sociedade melhor e que hoje, encontram uma série de dificuldades para conviver em sociedade, até mesmo no seio familiar, gerando revolta ao saber que existem tais discriminações.
É preciso que sejam adotadas novas propostas e legislações, com intuito de prevenção da discriminação, fazendo com que a sociedade continue tratando-os como ser humano, e não haja mais tal exclusão, nem os estereótipos criados que os idosos são "descartáveis, pobres coitados ou doentes"
Acredito que com a prática da cidadania na proteção familiar poderemos aumentar a inclusão dos idosos no meio social, em virtude da família ser a base da sociedade.
As legislações nacionais e internacionais sobre os direitos dos idosos são bem elaboradas, o problema está na efetiva prática de tais legislações; é preciso que a família exerça o seu papel em cuidar da pessoa idosa, valorizando-a com princípios morais, praticando cidadania como dever e obrigação de acolhê-las com amor, carinho e gratidão, enfatizando essa proteção ao desenvolvimento social. Assim, não deixando apenas a critério, e sob responsabilidade do estado as práticas preventivas, devendo serem começadas dentro de casa, a fim de que sejam efetivamente cumpridas e surtam efeitos na sociedade, causando o resultado esperado.
Criar instrumentos que possibilitem e incentivem a promoção de ações voltadas à pessoa idosa e a sensibilização em relação ao processo de envelhecimento no Estado, de forma a cumprir o Estatuto do Idoso. Sensibilizar e envolver os governos municipais, a sociedade civil e a família de forma a assegurar os direitos da pessoa idosa.
A concretização desses direitos necessita do esforço de toda a sociedade e, em especial, dos governantes, que são os principais gestores dos programas e políticas, que possam vir a ser realizadas, e por serem também os gestores da provisão orçamentária pertinente.
Diante de todo narrado, como objetivo de exterminar a discriminação do idoso, pretendemos contribuir reestruturando as políticas de defesa dos seus direitos, defender a implementação de melhores condições de vida e atendimento dos serviços públicos voltados para os idosos, fiscalizar o cumprimento rigoroso das destinações orçamentárias constitucionais para as áreas de assistência social e saúde, bem como de sua regular execução. Dessa forma, esclarecendo a sociedade mato-grossense sobre a importância dos direitos e da dignidade das pessoas idosas para o desenvolvimento e a consolidação dos valores democráticos.
Emanuel Pinheiro é deputado estadual, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Amparo a Criança, ao Adolescente, e ao Idoso da Assembléia Legislativa de Mato Grosso
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