sexta-feira, 27 de maio de 2011

MT- MPE firma TAC que garante bibliotecas em escolas

Da Redação - PV

A lei 12.244, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país, completa esta semana um ano de existência. O prazo para as escolas se adequarem termina em 2020. Em Mato Grosso, conforme dados da Secretaria de Estado de Educação, 383 escolas não possuem biblioteca. Apenas 331 estabelecimentos de ensino do Estado contam com o referido espaço.

Nos municípios de Denise, Nova Olímpia e Porto Estrela, para assegurar a instalação das bibliotecas dentro do prazo estabelecido pela legislação, o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Barra do Bugres, firmou termos de ajustamento de conduta com as secretarias de Educação dos respectivos municípios. Nas três cidades, 15 escolas municipais não dispõem de bibliotecas.

De acordo com o promotor de Justiça que atua na comarca, Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, o município de Barra do Bugres e o Estado não aceitaram assinar o Termo de Ajustamento de Conduta. Por conta disso, a Promotoria de Justiça da cidade ingressou com ação civil pública visando assegurar a instalação e adequação das bibliotecas nas escolas estaduais e do município. Na comarca de Barra do Bugres, cinco escolas estaduais estão sem biblioteca.

“A Lei tem como objetivo incentivar a produção de conhecimento, dando condições de desenvolvimento intelectual a todos educandos, a fim de construir uma sociedade mais livre, justa e igualitária”, destacou o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo.

Segundo ele, a lei determina que todas as bibliotecas disponibilizem livros, vídeos e documentos com pelo menos um título por aluno. A conservação e manutenção do acervo serão responsabilidade de cada sistema de ensino. “Ler, escrever, comunicar e entender as informações, em todas as suas formas, podem ter e estão tendo cada vez mais, enormes impactos positivos, econômicos e sociais no Brasil, dessarte que com uma biblioteca em cada escola certamente eclodirá um avanço benéfico em todos os sentidos neste país”, ressaltou Rinaldo Segundo.

De acordo com o Ministério da Educação e Cultura (MEC), as bibliotecas escolares devem funcionar no prédio da unidade, com espaço físico de no mínimo 48 metros quadrados para as unidades já construídas e de 96 metros quadrados para as novas e possuir um acervo de pelo menos 500 exemplares, direcionados prioritariamente para a clientela escolar. As informações são da assessoria do MPE/MT.

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