Marcelo Augusto de Araújo Campelo
Os ataques ocorridos em escolas do Rio de Janeiro nesta semana nos fazem pensar se nossos filhos estão seguros quando os deixamos na escola. Em primeiro lugar todo o prestador de serviço tem o dever de guarda. Quando se prestam serviços de educação na qual a escola "recebe" a criança, esta terá que garantir todos os mecanismos de proteção existentes, seja contra quedas, tendo instalações compatíveis, seja contra professores despreparados ou alunos que cometam bullying. Assim, jamais se poderia admitir a entrada de um ex-aluno nas dependências da escola, ainda portando arma, e cometendo uma atrocidade de tamanha proporção. A escola é responsável, e solidariamente o Estado, como um todo, pois quem estava prestando serviço público era este.
Ademais, insere-se neste contexto a problemática das armas, pois há alguns anos tivemos o estatuto das armas que retirou do cidadão a posse de qualquer armamento. Vozes que foram combatidas à época insistentemente defenderam que o problema das armas estava na fiscalização e não no porte. O noticiário irá dizer qual a origem das armas que cometeram tal brutalidade contra inocentes crianças. Mais uma vez o Estado no sentido amplo da palavra é o responsável.
As famílias deverão ser indenizadas pelo município do Rio de Janeiro, responsável pela escola. Todavia, cabe lembrar que qualquer recompensa monetária será pouco em relação às vidas perdidas. O mínimo que a Administração Pública deve fazer neste momento é amparar os familiares e tomar atitudes para que novas barbáries como esta não aconteçam em nossa pacífica nação. As indenizações, seja de âmbito moral ou material, levarão anos para serem discutidas e definidas na justiça, mas as famílias precisam neste momento de amparo. O choque que sofreram é incomparável a qualquer perda. Somente quem sente sabe o quanto dói a perda de um ente querido numa das fases mais maravilhosas da vida.
A família do agressor é também uma vítima do sistema. Os motivos do crime ainda não foram esclarecidos e quem sabe jamais o serão. No entanto após uma investigação profunda das causas e consequências do crime, algumas evidentes, morte de crianças, os bens do agressor, se os tiver, ficarão à disposição da Justiça para reparar os danos e despesas sofridos pelas famílias. Porém, não é simples. Um processo penal deverá ser instaurado juntamente com o inventário, buscando verificar quais os bens do agressor.
Tragédias como a ocorrida somente servem para demonstrar que a sociedade brasileira precisa realizar mudanças urgentes. A violência que pulula em nossas ruas, a falta de policiamento, a insegurança que se vive, agora também chegou às crianças. Vidas jovens foram perdidas. Algo deve ser feito e mudado. As causas precisam ser apuradas, pois ninguém pode ficar inseguro no momento de deixar seus filhos na escola.
Marcelo Augusto de Araújo Campelomac@athayde.com.brGraduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná em 2000. Atualmente é advogado associado do escritório Athayde & Athayde.
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