domingo, 17 de abril de 2011

Artigo - Programação educativa na TV?

Lisane Simone Butka
Fonte:Jornal Mundo Jovem

Quer que seus filhos assistam a algo educativo na televisão? Então coloque o despertador para tocar por volta das 5h de sábado e domingo. É nesse horário que é exibido o que consta da programação das emissoras de TV aberta como 'programa educativo'. Mas a não ser que seus filhos sejam professores do Ensino Médio ou se interessem por discussões pedagógicas, você terá uma decepção. (..) Mesmo assim, tecnicamente, nenhum dos canais está descumprindo a Constituição, que no artigo 221 determina que emissoras de TV deem 'preferência a finalidades educativas'.(...) De fato, não há lei que determine o que é um programa educativo nem que regulamente a inclusão dessas atrações na programação das emissoras. (Croitor, 2001)

Por programa educativo entende-se aquele produzido com a intencionalidade de educar, desenvolver aprendizagens, ter finalidade educacional. Desde o Decreto n. 236/67, a finalidade educativa cobrada às emissoras de TV é a "transmissão de aulas, conferências, palestras e debates". A obrigatoriedade de emissoras comerciais transmitirem programas educativos foi instituída na Portaria n. 408/70. Nesse ano, especificou-se: 5 horas por semana, sendo 30 minutos diários de segunda-feira a sexta-feira e 75 minutos nos sábados e domingos, entre 7h e 17 horas. Para efetivar o cumprimento legal e orientar a televisão educativa, estudo oficial sobre TV educativa concluiu que a prioridade seria de programas didáticos destinados a adolescentes e adultos.

Em 1980, a Portaria n. 561 flexibilizou a exibição de programas educativos em todas as emissoras. Horários de transmissão ficam a critério da emissora, embora permaneça a distribuição semanal. No artigo 221 da Constituição Brasileira (1988), o atendimento "preferencial às finalidades educativas, culturais e informativas" é o primeiro princípio a nortear a produção e a programação das emissoras.

A exibição obrigatória de uma quota de programas educativos em TVs comerciais diminuiu drasticamente em 1991. No acordo emissoras-Abert-MEC reduziu-se a obrigatoriedade de programação educativa de 5 horas semanais para dois programas de 20 min, nos sábados e domingos. Em 2001, projeto-lei de radiodifusão do Ministério das Comunicações foi à consulta pública. No artigo 88, da versão ainda em tramitação no Congresso, emissoras devem "transmitir percentual mínimo de programas educativos e informativos dirigidos a crianças - entre 7h e 22 horas - e dispor de pedagogos e psicólogos para avaliar seus programas educativos".

Mas o que é "educativo"? A concepção predominante restringe-se à extensão da sala de aula. Polemiza-se entre "o que é educação" e "o que é televisão". Televisão como entretenimento propõe evasão, diversão, emoção. Classicamente, associa-se o educativo a livro didático, sala de aula, objetivos curriculares, concentração, racionalidade. A que interesses serve manter tão limitada concepção de educativo? Deve-se cobrar de proprietários e produtores de televisão a inclusão da finalidade educativa?

Programas pedagógico-didáticos para ensinar são rejeitados pela expectativa da TV diversão, da TV entretenimento. Correlaciona-se a intenção de educar à subordinação a uma modalidade expressiva (cinematográfica, televisiva, artística), à consequente perda da especificidade dessa modalidade, categorizando o educativo como gênero inferior, incompatível com as linguagens do cinema e da TV:

Produzir tevê diferente para uso diferenciado, pedagógico, parece-nos uma proposta equivocada, embora tecnologicamente possível. Preferimos partir da tevê comercial e da escola que temos, pois acreditamos que educar-se pressupõe íntima relação do ser humano com sua realidade. Só dessa relação matricial podem surgir as condições de afloramento da consciência crítica. Assegurar a coerência entre a realidade contextual e a educação exclui o artificialismo de situações pedagógicas especialmente produzidas. (Rezende, l989)

Reduz-se a conceituação do pedagógico ao que programas educativos de TV adotam como pedagógico. Critica-se o educativo em TV/vídeo pela sua redução a veículo de discurso professoral e à não-exploração do expressivo. Sobressai a concepção mecânica de relação comunicativa professor-aluno.

“As raízes para a resistência à não-utilização do potencial visual e narrativo da televisão nos programas instrucionais de TV, estiveram na resistência da educação às emoções.” (Cassirer,1961). Dentro do processo educacional dito racional, emoções desequilibram e perturbam, ainda que nelas se reconheça estímulo essencial à educação. Cabe abrir a educação às dimensões do imaginário, do cultural, do afetivo, e entender ensino-aprendizagem como diálogo, interação, construção de conhecimentos, ampliação da concepção de educativo e mediações pedagógicas.

Ao se entender educar como (in)formação numa perspectiva mais ampla que inclui dimensões do imaginário, do social, do emocional além da cognitiva, nota-se que existem programas de entretenimento produzidos com intenção de entreter, vender e educar. Isso se deve à existência de jornalistas, autores, editores, atores, produtores e apresentadores de TV que se comprometem com a educação, compreendida como divulgar, esclarecer, inserir e discutir idéias e temas relevantes.

Em casos diversos, o sucesso da interpenetração ficção-realidade na telenovela brasileira cria entretenimentos educativos. Não se trata de adicionar falas e críticas sobre problemas desligados da trama, que podem levar a um vazio. Exige-se trabalho criativo, tenso, sob riscos. O autor entra em conflito com normas ou compromissos ficcionais ou socioeducativos, arriscando até mesmo uma obra dramática exitosa.

O caráter educativo de um programa de televisão pode-se determinar a partir do que com ele se apreende na recepção. Vilches (1993) cita pesquisa que revela que o acesso da criança à ideia do que vai receber é precondição para se desenvolverem atividades mentais frente a isto. Programas não precisam ser especificamente educativos para a criança participar, trabalhar. Importa-lhes a ação conjunta com os pais e os educadores.

Eis o valor da mediação. Na escola, em programas televisivos não originariamente produzidos para ensinar, introduzir-lhes intenções pedagógicas depende do professor. Regra geral, o educador determina as funções dos programas de TV/vídeo nas atividades escolares. Pode-se usá-los para ilustrar, motivar, informar suscitar debates. Delineia-se aqui, uma outra estratégia complementar: tomá-los como objeto de estudo. Dessa perspectiva, TV, filmes, vídeos são objetos de estudo das condições de produção e de recepção de gêneros e linguagens televisuais.

Lisane Simone Butka,
Professora de Língua Portuguesa, Getulio Vargas, RS.

Um comentário:

  1. Lisane Simone Butka

    Olá! Fiquei tão feliz em ver meu artigo publicado em seu Blog!!!!
    Abraço!

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