Da Redação
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Uma portaria publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União pelo MEC (Ministério da Educação) fixou regras para a revalidação de diplomas estrangeiros de cursos à distância.
Pelo texto, somente universidades federais poderão fazer a revalidação. Elas precisarão ter, ainda, um curso de graduação à distância equivalente ao do diploma do estudante.
A medida começou a valer nesta sexta.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
MEC define regra para revalidação de diploma de curso à distância de fora do Brasil
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