segunda-feira, 18 de abril de 2011

Lei do Fundeb é omissa sobre controle de verba federal

Enviado por Demétrio Weber - 13.4.2011

A lei é omissa e o governo não se entende sobre quem deve controlar o dinheiro que a União despeja no Fundeb.

Nem o Tribunal de Contas da União (TCU) conseguiu resolver o dilema.

Após decidir que a fiscalização seria tarefa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o tribunal recuou e, em seu mais recente acórdão, no ano passado, jogou a decisão para o colo da Casa Civil da Presidência da República — onde o assunto não começou a ser discutido.

A indefinição abriu uma disputa, até então velada, entre o Ministério da Educação e a Controladoria Geral da União (CGU).

Amparado pela lei do Fundeb, o MEC rejeita a tarefa de controlar as verbas federais.

Entretanto, a CGU diz que a lei fere um princípio constitucional: o de que o órgão repassador dos recursos é responsável pelo acompanhamento do dinheiro transferido.

— Fere o princípio constitucional. A legislação do Fundeb rompe (esse princípio), ao dizer que o MEC não tem essa responsabilidade — diz o controlador-geral da União, ministro Jorge Hage.

Em outubro, o TCU recomendou à Casa Civil que avalie se considera necessário designar um órgão federal específico para fazer o controle dos repasses federais.

Cinco meses após a sugestão, a Casa Civil não tem posição e diz que quer ouvir o FNDE — braço pagador do MEC. O FNDE, por sua vez, alega que tanto a lei quanto o TCU são claros ao dizer que essa tarefa não é sua.

— Se você me perguntar sobre merenda, transporte escolar ou qualquer programa do FNDE, eu vou te responder. Sobre controle e problemas do Fundeb, não é da minha competência — diz o auditor-chefe do FNDE, Gil Loja Neto.

A fiscalização direta do Fundeb é uma novela que se arrasta no TCU desde 2008. Naquele ano, a 1.ª Câmara analisava o uso ilegal de recursos do Fundef — o antecessor do Fundeb — na cidade de Santa Cruz de Cabrália (BA).

O dinheiro teria bancado a "Micareta do Descobrimento", carnaval fora de época em 2002.

Em sua primeira decisão, o TCU determinou ao FNDE que tomasse providências para investigar os desvios. O órgão do MEC, então, recorreu, mas sem sucesso.

No ano passado, o FNDE apresentou novo recurso e, dessa vez, o TCU dispensou o órgão de fiscalizar o dinheiro do Fundeb.

A decisão foi reforçada em outubro, quando a corte admitiu que "a legislação não designou um órgão ou entidade federal com competência para fazer uma fiscalização direta".

Procurado, o MEC não se manifestou.

(Reportagem de Roberto Maltchik e Demétrio Weber)

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